Estatuto da ACCP Download do estatuto em formato PDF CAPITULO IDa denominação, Sede, Duração e fins. Art. l° - A Associação Comercial de Conselheiro Pena – ACCP, fundada em 09 de Agosto de 1.962, na cidade de Conselheiro Pena - MG, passa a ser denominada Associação Comercial e Empresarial de Conselheiro Pena – ACECP, é uma sociedade civil sem finalidades econômicas, com sede e foro na cidade de Conselheiro Pena - MG, de prazo e duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2° - A Associação Comercial e Empresarial de Conselheiro Pena tem por finalidades: I - Sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, os interesses e as reivindicações de seus associados; II - Promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e a mais estreita solidariedade entre os seus associados; III – Lutar pelo desenvolvimento e prosperidade das atividades econômicas do seu município e afins; IV - Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais e financeiros, de âmbito municipal, regional ou nacional, dos interesses dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende; V - Proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente; VI - Criar e manter serviços técnicos de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção ao crédito, observadas as regulamentações pertinentes; VII - Promover a realização de simpósios, seminários, cursos e outros eventos visando à modernização da ação administrativa, mesmo que através de convênios; VIII – Promover ações para o desenvolvimento do turismo e o bem-estar da comunidade; IX – Fundar e manter com parceria ou não, quando a Diretoria julgar oportuno, órgão de informação e divulgação; X – Propugnar pelo desenvolvimento social e econômico do Estado e do País e pelo fortalecimento da livre empresa. CAPITULO IIDos sócios, suas categorias e admissão Art. 3° - A Associação Comercial e Empresarial de Conselheiro Pena – ACECP, terá número ilimitado de sócios, da cidade de Conselheiro Pena e Municípios circunvizinhos. Art.4° - Poderão ser admitidos como sócios da Associação Comercial e Empresarial de Conselheiro Pena – ACECP: a) As empresas e pessoas físicas que exerçam atividades econômicas; b) Os diretores, os sócios, os administradores e os gerentes de empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadoras de serviços e de instituições financeiras; c) Os profissionais liberais e outros elementos autônomos de profissão relacionada com as atividades empresariais, a juízo da Diretoria. Parágrafo Único: Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Art. 5° - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes: a) Fundadores; b) Contribuintes; c) Beneméritos. Art. 6° - São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação. Art. 7° - São sócios contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste ESTATUTO, individualmente ou como firma ou sociedade, ficando sujeitos a contribuições fixadas pela Diretoria. Art. 8° - São Sócios beneméritos todos aqueles sócios que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação, forem considerados merecedores do título. Parágrafo Único: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos. Art. 9° - A admissão de sócios contribuintes será feita pela Diretoria em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela comissão de Sindicância. Art. 10 - A indicação de sócios beneméritos é atribuição da Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria. SEÇÃO I Dos direitos dos sócios. Art.11 - São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesouraria da Associação e conte com mais de 90 (noventa) dias de inscrição no seu quadro social; b) Comparecer às Assembléias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações; c) Freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua disposição; d) Formular, por escrito, a Diretoria, sobre assuntos de interesse da associação; e) Participar dos congressos, seminários, conferências, palestras, cursos e outros eventos patrocinados diretamente pela Associação, ou pela sua Federação ou através de convênios; f) Comparecer às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe; g) Propor a admissão de sócios. h) Utilizar-se, dentro das normas estabelecidas pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação. SEÇÃO II Dos deveres dos Sócios Art. 12 - São deveres dos Sócios: a) Exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado; b) Respeitar e cumprir este ESTATUTO, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; c) Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais; d) Pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias. e) Fornecer quando solicitado informações ao serviço informativo da Associação; f) Comparecer às Assembléias Gerais e demais reuniões para as quais forem convocados; g) Ter e manter em lugar visível um cartaz ou um quadro, indicando que o mesmo é associado. h) Comunicar, mediante correspondência dirigida à Diretoria, quando se desligarem da Entidade, por iniciativa própria, honrando os compromissos até então firmados. SEÇÃO III Das penalidades. Art. 13 - Suspendem-se as regalias dos sócios: a) Por falência, até completar reabilitação; b) Por pronuncia, em crime inafiançável, enquanto perdurarem os efeitos deste. c) Por procedimento irregular dentro da sede da Associação depois de advertidos, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses. Parágrafo Único: A suspensão e a perda dos direitos do sócio serão impostas pela Diretoria, com recursos para a Assembléia Geral. Art. 14 - Cancela-se a qualidade de sócio: 1° Por sentença criminal, transitada em julgado; 2° Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo de pena de suspensão; 3° Pela infração as normas deste Estatuto. Art. 15 - Os sócios da entidade estarão sujeitos às penalidades: a) Advertência; b) Suspensão; c) Exclusão; Parágrafo Único: Compete à Diretoria impor as penalidades acima previstas a qualquer associado. Art. 16- Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade; Art. 17 - São motivos de suspensão dos direitos dos sócios: a) Reincidência em faltas que já deu motivo à pena de advertência; b) Prática de atos contrários aos interesses da Associação, prejudicando-a por qualquer forma e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes, a juízo da Diretoria; c) Falta de pagamento de 03 (três) contribuições devidas, até a efetiva quitação das mesmas. Parágrafo Único: A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria, atendendo-se às gravidades da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator. Art. 18 - Ser aplicada a pena de exclusão ao sócio que: a) Reincidir em faltas que já deram motivo de suspensão; b) Faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias; c) Infringir este ESTATUTO, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos de administração da Associação. Parágrafo Único: No caso de exclusão do sócio por falta de pagamento, o mesmo ficará com débito junto a Associação e será automaticamente incluído no rol dos inadimplentes – (Serviço de proteção ao crédito) até que regularize sua situação junto à mesma. Art. 19 - Da decisão da Diretoria, suspendendo ou excluindo o sócio, poderá o mesmo atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito da respectiva decisão. Art. 20 - O sócio que, por vontade própria, retirar-se da Associação, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria. Art. 21 - O sócio suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições, também poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido de multa a critério da Diretoria. Parágrafo 1° - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de 10 (dez) dias contados da data que o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que realizar, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já te ver havido convocação o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte. Parágrafo 2° - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos será de julgar o processo de exclusão de associado. CAPITULO IIIDos órgãos da Associação. Art. 22 - São órgãos da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho fiscal. d) Comissões SEÇÃO I Da Assembléia Geral. Art. 23 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos sócios fundadores, contribuintes e beneméritos. Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, para discutir e aprovar o relatório de contas da Diretoria, referente ao último exercício, parecer do conselho fiscal sobre contas e balanços, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação da Diretoria, do Presidente da Associação ou ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e observado os seus deveres estatutários. Art. 25 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular, constando a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da Ordem do dia. Parágrafo Único: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que deram origem à convocação. Art. 26 - A Assembléia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera em primeira convocação com a presença no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número salvo nos casos em que este Estatuto exigir um coro especial. Parágrafo 1° - As votações serão, normalmente, por aclamações e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela Assembléia Geral poderão ser nominais ou por escrutínio secreto. Parágrafo 2° - Para as deliberações das Assembléias Gerais será adotado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação, a exceção dos quoruns especiais previstos no presente Estatuto. Art. 27 - Cada associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto, permitindo-se o voto por procuração. Desde que o procurador pertença ao quadro social e represente apenas um sócio, observando o disposto no artigo 11. Art. 28 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela Assembléia, e secretariada por sócio escolhido na abertura dos trabalhos. Art. 29 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por sócios; b) Conferir títulos de sócios beneméritos, mediante propostas unânimes da Diretoria; c) Alterar ou modificar o presente Estatuto; d) Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria; e) Decidir sobre a extinção da Associação de acordo com este Estatuto; f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria; g) Discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação; h) Eleger e empossar, a cada triênio, a Diretoria e o Conselho Fiscal; i) Destituir Diretores. Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem às alíneas “c” e “i” é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. SEÇÃO II Da Administração Art. 30 - A Diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da Associação, e será composta da seguinte forma: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1° Secretário; d) 2° Secretário e) 1° Tesoureiro; f) 2° Tesoureiro; g) Diretor de Marketing e Promoções; h) Diretor de Assuntos Especiais; Art. 31 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Único: A Diretoria somente funcionará e deliberará com a presença mínima de 03 (três) membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos presentes no momento da votação, com exceção das deliberações concernentes à aquisição, alienação e gravação de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade. Art. 32 - O Diretor que faltar, sucessivamente, a 3 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria, ou a 5 (cinco) , alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o mandato a critério da Diretoria. Art. 33 - Em qualquer hipótese em que a Diretoria tomar conhecimento de motivo relevante capaz de ensejar a destituição de Diretor, o mesmo deverá ser notificado pelo Presidente, por escrito, do motivo que esta ensejando sua destituição para, caso queira possa apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) para a Diretoria. Parágrafo 1º: a Diretoria em quanto não houver decisão da Assembléia Geral, poderá, desde que interprete relevante, afastar o Diretor de funções executivas, se exercidas pelo mesmo. Parágrafo 2º: O Diretor será notificado, por escrito, da decisão da Diretoria. Caso a Diretoria acate as razões do Diretor, encerra-se o processo. Caso contrário, o Diretor poderá apresentar recurso para a Assembléia Geral a ser designada para deliberar sobre a destituição ao não, devendo o referido recurso ser protocolizado na sede a Associação, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação que lhe der ciência do posicionamento da Diretoria. Art. 34 - As vagas que se verificarem na Diretoria, em qualquer circunstância, serão preenchidas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias por escolha do Presidente entre um dos sócios incluídos em lista tríplice elaborada pela Diretoria, para cada vaga. Parágrafo Único: No caso de vaga na Presidência, a mesma será preenchida pelo Vice – Presidente. Art. 35 - Renunciando-se coletivamente à Diretoria, caberá ao Presidente, mesmo resignatário, sob pena de responsabilidade convocar, imediatamente a Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, incontinente, à eleição da nova Diretoria cujo mandato vigorará pelo prazo que restar à resignatária. Parágrafo Único - No prazo de 5 (cinco) dias, qualquer membro da Diretoria poderá recorrer da decisão desta para a Assembléia Geral. Art. 36 - Compete à Diretoria: a) Dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar as suas rendas e bens; b) Encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; c) Apresentar à Assembléia Geral ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de cada exercício; d) Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; e) Conceder ou recusar a admissão de sócios; f) Suspender ou eliminar sócios, notificando-se de tal decisão por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingido, que poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo à Assembléia Geral, dentro de 30 ( trinta) dias, a contar do recebimento da notificação; g) Fixar as contribuições sociais; h) Discutir e aprovar, até 15 de Dezembro de cada ano, o orçamento do ano seguinte; i) Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros, pelo tempo máximo, continuo, de quatro (4) meses, não podendo, todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a oito (8) meses, salvo por motivo comprovado de doença; j) Propor a Assembléia Geral Extraordinária a Reforma ou Alteração deste Estatuto: k) Julgar os recursos interpostos na forma do artigo 24; l) Elaborar o Regimento interno da Associação; m) Criar, ampliar, mediante proposta da Diretoria, órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Associação e /ou aos sócios; n) Constituir, logo após a sua posse, as Comissões Técnicas; o) Criar, com base no Orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços da Associação, fixando-lhes ordenados e gratificações. SUBSEÇÃO I Do Presidente. Art. 37 - O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Conselheiro Pena – ACECP deverá ser sempre brasileiro nato. Art. 38 - Compete ao Presidente: a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes; b) Administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos internos e as deliberações dos órgãos da Administração; c) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que verificar empate; d) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria; e) Convocar o Conselho Fiscal; f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os à aprovação do órgão competente; g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação; h) Assinar com o 1° Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação; i) Assinar as atas das reuniões da Diretoria bem como a correspondência Oficial da Associação; j) Requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que habilitem à supervisão geral das atividades e serviços da mesma; k) Assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação; l) Apresentar anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal; m) Preencher, na forma prevista no Artigo 34, as vagas que se verificarem na Diretoria; n) Constituir comissões Especiais e Grupos de Trabalho. SUBSEÇÃO II Do Vice-Presidente. Art. 39 - Compete ao Vice- Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) Coordenar os trabalhos das comissões técnicas e especiais e grupos de trabalho que lhe forem determinados pelo Presidente. SUBSEÇÃO III Dos Secretários. Art. 40 - São atribuições do 1° Secretário: a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos; b) Supervisionar os serviços da Secretaria; c) Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria e assinar, juntamente com o presidente, as respectivas atas; d) Receber e ordenar o expediente; e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral; f) Manter em dia toda a correspondência da Associação; g) Receber propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente. Art. 41 - São atribuições do 2° Secretário: a) Substituir o 1° secretário em suas faltas e impedimentos; b) Organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da Secretaria; c) Auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas funções. SUBSEÇÃO IV Dos Tesoureiros Art. 42 - Compete ao 1° Tesoureiro: a) Supervisionar os serviços de Tesouraria e da Contabilidade; b) Receber e Ter sob a sua guarda os valores emitindo os competentes recibos; c) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Associação; d) Assinar juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representam obrigações da Associação; e) Submeter-se mensalmente, à Diretoria, a relação dos sócios em débitos com a Associação; f) Supervisionar a elaboração e encaminhar ao Presidente até 30 de Outubro de cada ano, o Projeto de Orçamento do ano seguinte; g) Apresentar, mensalmente, à Diretoria balancete da receita e despesa da Associação e anualmente, o balanço do exercício findo; h) Efetuar mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente; i) Recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter em caixa apenas 20% (vinte por cento) do salário mínimo para as despesas pequenas e imediatas. Art. 43 - Compete ao 2° Tesoureiro: a) Substituir o 1° tesoureiro, em suas faltas e impedimentos; b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do 1° Tesoureiro; c) Colaborar com o 1° Tesoureiro, no exercício de suas funções. SUBSEÇÃO V Dos demais Diretores Art. 44 - Compete ao Diretor de Assuntos Especiais, substituir o Presidente ou Vice-Presidente em qualquer assunto quando solicitado pela Presidência. Art. 45 - Compete ao Diretor de Marketing e Promoções: a) Fomentar, elaborar, criar, divulgar e executar promoções de fomento ao Comércio; b) Divulgar o nome da entidade junto aos órgãos Públicos, Privados e entidades Financeiras, visando sempre esclarecer a todos a importância do papel desempenhado pela entidade junto ao comércio e a sociedade. SEÇÃO III Do Conselho Fiscal Art. 46 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com Diretoria, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito. Art. 47 - São atribuições do Conselho Fiscal: a) Examinar, anualmente, os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da Associação, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria; b) Reunir, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria. Art. 48 - O Conselho Fiscal poderá ser convocado: a) Pelo Presidente da Associação; b) A requerimento da maioria dos membros da Diretoria; c) A requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 49 - Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de antigüidade no quadro social. SEÇÃO IV Das Comissões. Art. 50 - As Comissões dividem-se em: a) Comissão Técnica; b) Comissões Especiais; c) Grupo de Trabalho. Art. 51 - As Comissões Técnicas, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assunto de interesse da Associação e serão constituídas pela Diretoria, na primeira reunião após sua posse. Parágrafo Único: Os pareceres e conclusões destas comissões somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovados pela Diretoria. Art. 52 - Cada Comissão Técnica, em sua primeira reunião, elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente, devendo ser escolhidos associados não integrante da Diretoria. Art. 53 - As Comissões Técnicas, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Associação, pela Diretoria ou por iniciativa de qualquer membro da Comissão, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade. Art. 54 - As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido. CAPITULO IVDo Exercício Social. Art. 55 - O exercício social coincidirá com o ano civil. CAPITULO VDa Eleição e Posse. Art. 56 - Na primeira quinzena do mês de novembro do terceiro ano de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente da Associação designará a data da eleição que se realizará no decorrer da primeira quinzena do mês de dezembro seguinte, bem como constituirá Comissão Especial, integrada por 3 (três) Diretores, e/ou sócios para comporem o comitê Eleitoral. A posse ocorrerá na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano seguinte. Art. 57 - Poderão integrar as chapas concorrentes a Diretoria os associados contribuintes e beneméritos, observada a antecedência de 30 (trinta) dias da eleição, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, observados os deveres estatutários. Art. 58 - Para concorrer às eleições será necessário o registro da chapa completa, vedada a inclusão do mesmo candidato na mesma chapa. Parágrafo 1° - Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada da anuência por escrito, de cada candidato. Parágrafo 2° - Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas estatutárias. Parágrafo 3° - As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da eleição e serão fixadas. Art. 59- A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser feita em escrutino secreto pela Assembléia Geral Ordinária, em uma cédula com as designações dos cargos de cada candidato; quando houver capa única poderá ser feita por aclamação. Art. 60 - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, decorridos 3 (três) anos de seu último mandato. Art. 61 - Em cada eleição da Diretoria deverá ser adotado critério que assegure a renovação pelo menos de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros. CAPITULO VIDo Patrimônio social e Rendas. Art. 62 - O patrimônio social da Associação será composto de: a) Contribuições dos Associados; b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio; c) Renda patrimonial. Art. 63- Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias. Art. 64 - No caso de dissolução da Associação a ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da Entidade destinar-se-á a uma instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicado nas mesmas finalidades. CAPITULO VIIDas Disposições Gerais. Art. 65 - A Associação adotará uma logomarca a serem utilizados obrigatoriamente em todos os seus impressos, avisos oficiais, bandeiras e distintivos, conforme orientação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB e da Federação das Associações comerciais e Empresariais – FEDERAMINAS. Art. 66 - A Associação adotará uma bandeira branca tendo no centro sua logomarca. Art. 67 - O Presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a Tesouraria da Associação, e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias. Parágrafo 1° - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de sócios, deverá a proposta que a contiver ser dirigida à Diretoria, declarar, expressamente, os dispositivos a serem reformados ou alterados. Parágrafo 2° - No prazo de 30 (trinta) dias deverá a Diretoria manifestar-se sobre a proposta. Parágrafo 3° - Se a Diretoria, por unanimidade, for favorável à proposta, o Presidente da Associação convocará a Assembléia Geral Extraordinária para apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá de voto de no mínimo 2/3 ( Dois Terços) dos membros do quadro social, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 68º - A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Administração da Associação será lícito perceber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda, a distribuição pela Associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie. Parágrafo Único – Será lícito pagamento a Diretores ou membros da administração da Associação, como ressarcimento de despesas obrigatórias para cumprir missões ou encargos de interesse da Associação desde que autorizado pela Diretoria. Art. 69 - Tanto nas reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais, é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político partidária, sendo vedado à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione. Art. 70 - A regulamentação do presente ESTATUTO se processará através do Regimento Interno da Associação que deverá ser aprovado pela Diretoria, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do início da vigência deste ESTATUTO. Art. 71 - O presente ESTATUTO entrará em vigor depois de devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais. Art. 72 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. O presente Estatuto reforma em todos seus termos o Estatuto anterior datado de 05 de outubro de 1984, e registrado no Cartório de Registro de Títulos da Comarca de Conselheiro Pena, Livro – 01; Fls. 145; N° de Ordem 056; em 10 de dezembro de 1984. Conselheiro Pena, 20 de dezembro de 2010. _________________________________________ Antonio Fernando Teixeira do Nascimento Pres. da Associação Comercial e Empresarial de Conselheiro Pena _________________________________________ Silvana Rocha de Oliveira Coelho Gerente Administrativo _______________________________________ Juracy Botelho Advogado – OAB/MG 48.361 |